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A regularização ambiental das propriedades agrícolas hoje é uma medida necessária à liberação de créditos bancários para financiamento, algumas certificações e registro de imóveis rurais em alguns municípios.

 

 
     
     
 

A reserva legal é uma área de 20% do total da propriedade (exceto para Amazônia Legal) e sua averbação é um dos passos para a regularização ambiental. Segundo o Decreto Federal n° 6514, publicado em 22 de julho de 2008 no Diário Oficial da União e suas alterações, os proprietários rurais têm até 11 de dezembro de 2009 para legalizar suas áreas de reserva legal, após essa data podem ser multados de R$ 500,00 à R$ 100.000,00, mais multa diária de R$50,00 até a legalização junto ao órgão ambiental competente.
Os Estados, através dos órgãos ambientais, são responsáveis por aceitar a localização da reserva legal e , quando for o caso, seu plano de recuperação para posterior averbação em cartório a margem da matricula do imóvel rural. Os procedimentos para a autorização da localização da área de reserva legal varia de Estado para Estado e devem ser realizados por um técnico responsável mediante assinatura de um atestado de responsabilidade técnica (ART).
A Reserva legal pode ser averbada em regime de condomínio entre mais de uma propriedade, respeitando o percentual legal em relação a cada imóvel, ou pode ser compensada em outra área.
No Estado de São Paulo, por exemplo, a reserva legal também pode ser averbada por meio do plantio de espécies arbóreas exóticas intercaladas com espécies arbóreas nativas de ocorrência regional ou pela implantação de Sistemas Agroflorestais (SAF) e o proprietário tem direito a exploração, segundo a Lei n° 12.927 de 23 de abril de 2008.
Existem algumas alternativas interessantes para a averbação da reserva legal, não espere o prazo expirar e os órgãos ambientais ficarem cheios de processos, faça com calma e tempo para analisar a melhor forma de escolher a área a ser destinadas a reserva legal para seu sistema produtivo e o melhor projeto de recuperação para seu bolso e conservação da natureza.